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Afogamento é a maior causa de mortes acidentais de crianças no Brasil

O esquiador norte americano Bode Miller, seis vezes medalhista olímpico, passou em 2016 por uma tragédia familiar que repercutiu em vários países. Ele perdeu sua filha de um ano, Emeline, encontrada inconsciente na piscina de um vizinho. Enquanto os pais conversavam, não perceberam que a garota havia caído na água e estava se afogando. Quando o socorro chegou, já era tarde.

Nos Estados Unidos, dez pessoas morrem afogadas diariamente, conforme a USA Swimming Foudation. O afogamento é a principal causa de morte não intencional em crianças de um a quatro anos no país.

Aqui no Brasil, isso não é diferente. Todos os dias, 17 pessoas morrem afogadas -sendo que três delas são crianças-, de acordo co  o Ministério da Saúde.

No ano de 2016 foram 913 óbitos por afogamento de crianças de até 14 anos, segundo a ONG Criança Segura, citando números do Ministério da Saúde. Essa é a causa de morte acidental mais comum entre crianças na faixa de um a quatro anos, sendo a piscina o lugar onde a maioria dos acidentes ocorre, segundo o ministério.

“Afogamento não é acidente, não acontece por acaso, tem prevenção”, ressalta o médico David Szpilman, da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa). “O grande problema é que não se dá a devida importância a esse vilão da saúde pública”, como diz Szpilman. “Não há campanhas de combate ao afogamento”, critica.

Em todos os países, o afogamento está entre as principais causas de morte de crianças pequenas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Os números, contudo, são nebulosos: muitos governos, em geral, da Ásia e África, não repassam as informações à OMS. Cerca de 360 mil pessoas morrem por afogamento ao ano no mundo, em todas as faixas etárias. No entanto, especialistas afirmam que esse é um valor subestimado, podendo chegar a até 1 milhão de óbitos.

Pessoa se afogando

Como prevenir?

Independente do local do afogamento, algumas etapas podem ajudar uma pessoa que está tendo um incidente na água. O primeiro passo é a prevenção: crianças na água ou próximas a ela precisam ser monitoradas a todo momento, de perto. O responsável deve ficar a um braço de distância, mesmo na presença de um guarda vida.

Até mesmo nas piscinas infantis e se a criança já sabe nadar, é preciso ficar atento. Conforme a Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), bastam 5 centímetros de água para um bebê se afogar na banheira, por exemplo. Quando estiver em piscinas, verifique se há ralo anti sucção. Na praia, se certifique de que a criança fique longe da corrente de retorno.

Mantenha-se atento

A segunda orientação para prevenir emergências é a atenção: é necessário definir quem está vigiando a criança na água, sem distrações como celulares. Diferente do que acontece em filmes, um afogamento é um processo silencioso.

Em caso de incidentes, ligue para o número de emergência 193. Dependendo do caso, outra recomendação é jogar para a vítima uma boia ou outro objeto que flutue. É importante manter-se seguro, puxando a pessoa com um objeto.

Criança na piscina

O que fazer depois?

Ao passar por um episódio de afogamento, pais ou responsáveis precisam observar sinais de tosse, dificuldade respiratória ou vômito -podem significar complicações.

O que diz a legislação?

Segundo a Lei N 3728/2001, qualquer piscina coletiva, seja localizada em prédios residenciais, seja hotéis ou clubes, precisa dispor de um guardião. A permanência do profissional é obrigatória, ocasionando o fechamento da piscina para banhistas em caso de possível ausência.

A princípio a lei se tratava de salva-vidas, mas o termo foi trocado por guardião de piscina. 

Como toda lei, o descumprimento está passível de multa. O estabelecimento que não cumpre a norma, ou seja, não possui um guardião de piscina, pode pagar multa de 1000 UFIRs — sigla para Unidade Fiscal de Referência —, índice usado como parâmetro que varia conforme os impostos devidos pelo estabelecimento.

O estabelecimento que for reincidente pode perder o registro de funcionamento e ter que encerrar as suas atividades. Desde 2013, a Lei Nº 6605 também determina que é o guardião de piscina o profissional responsável pela utilização e conservação de equipamentos de primeiros socorros. Além disso, ele deve usar, obrigatoriamente, uniforme vermelho.

Se no seu condomínio ou empresa existe acesso a piscinas, contate a Three Cal para saber como tornar o local mais seguro.

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